MAUS TRATOS

Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:
  • Envenenamento de animal
  • Manter o animal em lugar anti-higiênico
  • Manter animal trancafiado em locais pequenos
  • Manter animal permanentemente em correntes
  • Golpear e/ou mutilar um animal
  • Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
  • Agressão física a um animal indefeso
  • Abandono de animais
  • Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc
  • REGISTRAR PROTOCOLO NA  PREFEITURA (SE FOR EM PORTO ALEGRE)
  • FONE 156-DIGÍTO 9-PEGAR NUMERO DO PROTOCOLO E AGUARDAR VISITA DOS FISCAIS
[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34], não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
  • Promotoria de Defesa do Meio Ambiente:
    • Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
    • Batalhão Ambiental da Brigada Militar
    • Rio Grande do Sul -Disque Denuncia: (51) 32885147
    • Prefeitura:(51)156 Dígito 9
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no
art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do
Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.rs.gov.br) aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira.

Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.



  • Ministério Público
    • Rio Grande do Sul - (51) 3224-3033 - meioambiente@mp.rs.gov.br
    • Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
      Se você tiver em mãos
      fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.
      Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do Delegado!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
      Se o crime for contra
      Animais Silvestres,
Animal Silvestre são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.
Pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial,ao IBAMA!
  • IBAMA - "Linha Verde" - 0800-618080
  • Batalhão Ambiental da Brigada Militar - Rio Grande do Sul  
Também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).

Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

  • De acordo com a Lei 14.483, cães e gatos precisam estar castrados antes de doação ou venda.
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  • Invadir propriedades para salvar vidas não é crime
  • Esta é a orientação do Promotor de Justiça do M.P..Esta declaração está no livro que escreveu: :"Direito dos Animais"
    "Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária.".
    Laerte Fernando Levai.


    A OMISSÃO sim, É UM CRIME.
    Não se omita diante do sofrimento de um animal preso.
    DIVULGUE ESTA INFORMAÇÃO!
    SALVE VIDAS!
      
    Toda vez que estiver sendo praticado um crime ou uma contravenção a casa poderá ser invadida sem que se constitua "invasão de domicilio", mas mesmo assim cuidado ao fazê-lo; há que haver testemunhas e certeza da prática do crime, não um mero "ouvi dizer".Avise o Batalhão Ambiental de sua cidade para que esteja presente no local do resgate
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MAIS DICAS:
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o "crime" em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. VEJA MODELO DA CARTA EM ANEXO.
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é "XXXXX" e eu preciso de uma viatura no endereço "XXXXX" porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois "um(a) senhor(a)" está infringindo a lei "XXXXX" e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
LEMBRE-SE:
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.